Docente da PUC-SP e presidente da SBR pondera sobre lei envolvendo fibromialgia

Lei especifica a necessidade da avaliação multiprofissional para determinar quem será considerado PCD. Ter fibromialgia não é suficiente para que todos os pacientes sejam assim classificados

por Redação | 07/08/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 23 de julho, a Lei nº 14.850/2024, que reconhece pacientes com fibromialgia como pessoas com deficiência (PcD) para fins legais. A medida, originada do Projeto de Lei 3.010/2019, amplia o acesso desse grupo a direitos e políticas públicas específicas, como reserva de vagas em concursos, prioridade em programas sociais e isenção de tributos como o IPI na aquisição de veículos.

O texto aprovado inclui ainda patologias correlatas, como a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional, marcando um avanço no reconhecimento institucional de condições clínicas até então negligenciadas pelo ordenamento jurídico.

De acordo com o projeto, análise será feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por profissionais de saúde tais como médicos, psicólogos, entre outros, para atestar (ou não) a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação na sociedade.

A norma passa a valer em janeiro de 2026. Em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a Lei 15.176, a prática será agora adotada em todo o país.

Para o professor-doutor José Eduardo Martinez, professor titular do Departamento de Clínica (Reumatologia) da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde (FCMS), vice-reitor da PUC-SP entre 2012 e 2016 e presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) desde 2024, "a grande dificuldade dessa avaliação é a alta subjetividade dos sintomas da fibromialgia, o que pode gerar alguma dificuldade nas perícias", explica.

Ainda de acordo com ele, a SBR entende que entre os pacientes com fibromialgia, uma parte tem maior dificuldade para executar suas tarefas pela intensidade dos sintomas e associação com outras doenças. “O que nós enfatizamos é que os pacientes tenham uma avaliação individualizada, que os peritos reconheçam quais pacientes podem ter, de fato, dificuldades no trabalho, e quais podem se beneficiar dos medicamentos, com apenas deficiências 'temporárias'”. A lei especifica a necessidade da avaliação multiprofissional para determinar quem será considerado PCD. Ter fibromialgia não é suficiente para que todos os pacientes sejam assim classificados. “Isso tem que ficar claro”, enfatiza Martinez.

De toda forma, o professor reconhece a positividade da lei, como a criação de um plano oficial de tratamento aos pacientes com as condições, além do incentivo da formação de mais profissionais que atuem no tratamento. "Hoje nós temos carência de profissionais reumatologistas, mas também de outras áreas, como psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, educadores físicos. Entendemos que a criação de um plano de tratamento ou de abordagem do paciente com fibromialgia será útil e poderá melhorar a vida deles, desde que colocado efetivamente em prática", conclui.

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